A lei define em que tipos de ações são permitidas aplicações dos recursos a serem recebidos pelos municípios e quais ações são vedadas.
O que é permitido
Os municípios estão autorizados a aplicar os recursos com as seguintes ações:
1 – Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
2 – Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
3 – Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapaburaco”).
4 – Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea.
5 – Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
6 – Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária).
7 – Pontes.
Fortalecimento do serviço público:
8 – Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.
9 – Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social.
10 – Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.
11 – Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e Instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.
12 – Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos.
13 – Poços artesianos e cisternas.
14 – Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.
15 – Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.
16 – Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.
17 – Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
O que é proibido
Os municípios não estão autorizados a aplicar os recursos em:
1 – Despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas.
2 – Encargos referentes ao serviço da dívida.
3 – Veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
4 – Despesas correntes em geral.